ENTIDADE REGULADORA DOS SERVICIOS ENERGETICOS (ERSE)
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GAS
EMPRESAS GASISTAS
GNL
PORTUGAL
A abertura do mercado de gás natural teve início em 2007, e a partir de janeiro de 2010 todos os consumidores (domésticos e não-domésticos) passaram a ter o direito de escolha do seu comercializador de gás natural.
Em 2007, iniciou-se o processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais de gás natural e passaram a ser aplicadas as tarifas transitórias de venda a clientes finais. Este processo de extinção seguiu o seguinte calendário:
julho de 2010: consumidores com consumos anuais de gás natural superiores a 10 000 m3 julho de 2013: consumidores com consumos anuais de gás natural superiores a 500 m3 e inferiores a 10 000 m3 janeiro de 2013: consumidores com consumos anuais de gás natural inferiores ou iguais a 500 m3 Os comercializadores de último recurso (CUR) passaram a aplicar as tarifas transitórias de venda a clientes finais aos consumidores de gás natural que ainda estão a ser fornecidos no mercado regulado e não escolheram um novo comercializador. Estas tarifas estão previstas ser aplicadas até 31 de dezembro de 2025, data em que termina o período transitório (Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril).
Os clientes economicamente vulneráveis continuam a ter acesso à tarifa regulada de venda a clientes finais e aos descontos sociais aplicáveis.
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TARIFAS GAS
GAS NATURAL
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