ATIVIDADE DE SUPERVISÃO DO MERCADO DE GÁS NATURAL

Autor

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVICIOS ENERGETICOS (ERSE)

Organismo regulador / editor

ENTIDADE REGULADORA DOS SERVICIOS ENERGETICOS (ERSE)

Fecha
Materias

GAS

EMPRESAS GASISTAS

GNL

País

PORTUGAL

Resumen

A abertura do mercado de gás natural teve início em 2007, e a partir de janeiro de 2010 todos os consumidores (domésticos e não-domésticos) passaram a ter o direito de escolha do seu comercializador de gás natural.

Em 2007, iniciou-se o processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais de gás natural e passaram a ser aplicadas as tarifas transitórias de venda a clientes finais. Este processo de extinção seguiu o seguinte calendário:

julho de 2010: consumidores com consumos anuais de gás natural superiores a 10 000 m3 julho de 2013: consumidores com consumos anuais de gás natural superiores a 500 m3 e inferiores a 10 000 m3 janeiro de 2013: consumidores com consumos anuais de gás natural inferiores ou iguais a 500 m3 Os comercializadores de último recurso (CUR) passaram a aplicar as tarifas transitórias de venda a clientes finais aos consumidores de gás natural que ainda estão a ser fornecidos no mercado regulado e não escolheram um novo comercializador. Estas tarifas estão previstas ser aplicadas até 31 de dezembro de 2025, data em que termina o período transitório (Portaria n.º 83/2020, de 1 de abril).

Os clientes economicamente vulneráveis continuam a ter acesso à tarifa regulada de venda a clientes finais e aos descontos sociais aplicáveis.

Tipo de Contenido

INFORMACIÓN SOBRE TARIFAS Y PRECIOS

Palabras clave

TARIFAS GAS

GAS NATURAL

Documento

Documento no disponible. Para más información contacte con el Servicio Documental ARIAE en servicio.documental@ariae.org

Volver