Resoluçao para configurar

ACORDO DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO IBERO-AMERICANA DE ENTIDADES REGULADORAS DO SECTOR ELÉCTRICO

Na cidade de Buenos Aires, a 17 de Março de 2000

REUNIDOS

  • Sr. Juan Legisa, em nome e representação do Ente Nacional Regulador de la Electricidad da Argentina,
  • Sr. Alejandro Novotny, em nome e representação da Superintendencia Nacional de Electricidad da Bolívia,
  • Sr. Jaconías De Aguilar, em nome e representação da Agência Nacional de Energia Elétrica do Brasil,
  • Sr. José Camilo Manzur, em nome e representação da Comisión de Regulación de Energía y Gas da Colômbia,
  • Sr. Alvaro Barrantes, em nome e representação da Autoridad Reguladora de Servicios Públicos da Costa Rica,
  • Sr. Diego Pérez, em nome e representação do Consejo Nacional de Electricidad do Equador,
  • Sr. Francisco Granadino, em nome e representação da Superintendencia General de Electricidad y Telecomunicaciones de El Salvador,
  • Sr. Pedro María Meroño, em nome e representação da Comisión Nacional de Energía de Espanha,
  • Sr. Minor López, em nome e representação da Comisión Nacional de Energía Eléctrica da Guatemala,
  • Sr. Daniel Molina em nome e representação da Comisión Nacional de Energía Eléctrica das Honduras,
  • Sr. Héctor Olea, em nome e representação da Comisión Reguladora de Energía do México,
  • Sr. Rafael Moscote, em nome e representação do Ente Regulador de Servicios Públicos do Panamá,
  • Sr. António Jorge Viegas de Vasconcelos e o Sr. Carlos Robalo, em nome e representação da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico de Portugal,
  • Sr. Marcos Cochón, em nome e representação da Superintendencia de Electricidad da República Dominicana e
  • Sr. Luis Villanueva, em nome e representação da Comisión Nacional de Energía Eléctrica da Venezuela,

MANIFESTAM

  • 1. Que as partes anteriormente descritas acordaram a constituição da ASSOCIAÇÃO IBERO-AMERICANA DE ENTIDADES REGULADORAS DO SECTOR ELÉCTRICO.
  • 2. A ASSOCIAÇÃO IBERO-AMERICANA DE ENTIDADES REGULADORAS DO SECTOR ELÉCTRICO constitui-se como organização de carácter internacional de duração ilimitada e sem fins lucrativos e a sua constituição gere-se de acordo com os seguintes

ACORDOS

  • PRIMEIRO: O objectivo da Associação será o de promover o avanço e a troca de experiências reguladoras no sector eléctrico, partilhar o conhecimento regulador em dito sector, bem como propiciar a comunicação entre especialistas e profissionais das Entidades Reguladoras que a integram.
  • SEGUNDO: Os Conselhos de Administração ou os Órgãos de Máxima Direcção das Entidades Reguladoras assinantes deste Acordo irão designar um Delegado que irá representar a Entidade perante a Assembleia-Geral da Associação. Para que a designação tenha efeitos legais deverá ser remetido o respectivo certificado emitido pelo Conselho de Administração ou pelo Órgão de Máxima Direcção de cada Entidade Reguladora, conforme o modelo que se anexa, devendo o mesmo ser enviado à Secretaria-Geral da Associação.
  • TERCEIRO: A ASSOCIAÇÃO IBERO-AMERICANA DE ENTIDADES REGULADORAS DO SECTOR ELÉCTRICO estará organizada e irá funcionar sob as normas estabelecidas nos Estatutos que serão ratificados pelos Conselhos de Administração ou pelos Órgãos de Máxima Direcção das Entidades Reguladoras e que serão ajuntadas como Anexo n º 1 a este Acordo fazendo parte integrante do mesmo.
  • QUARTO: O Organismo Regulador membro da Associação que irá exercer as funções da primeira Presidência e Secretaria-Geral da Associação é a Comisión Nacional de Energía de Espanha.
  • Além disso, este mesmo Organismo irá exercer as funções de Secretaria-Geral com carácter interino até que sejam recebidas as ratificações das Entidades de Regulamento assinantes deste Acordo.
  • QUINTO: A intervenção dos representantes das Entidades Reguladoras neste Acordo de Constituição, a designação do Delegado de cada Organismo Regulador perante a Assembleia-Geral da Associação e o texto definitivo dos Estatutos deverão ser ratificados e aceites pelos Conselhos de Administração ou pelos Órgãos de Máxima Direcção das Entidades Reguladoras num prazo máximo de dois meses a partir da data em que se efectuou a assinatura do Acordo, pelos representantes das Entidades Reguladoras.
  • Cada Entidade Reguladora deverá expedir o correspondente certificado de ratificação pelo seu Conselho de Administração ou pelo Órgão de Máxima Direcção da mesma, conforme o modelo que vem em anexo, que será remetido à Secretaria-Geral da Associação para que seja anexado a este Acordo.
  • SEXTO: As Entidades Reguladoras do Sector Eléctrico pertencentes a países Ibero-americanos que não tenham participado da III Reunião Ibero-americana de Reguladores celebrada no Panamá, ou que tendo participado não assinaram o Acordo de Constituição, poderão aderir à Associação através do envio à Secretaria-Geral do correspondente certificado do acordo adoptado pelo seu Conselho de Administração ou pelo seu Órgão de Máxima Direcção declarando sua intenção de participar na Associação, aceitando os termos do Acordo de Constituição e dos Estatutos da Associação e designando um Delegado que seja o seu representante na mesma. Esta certidão será incorporada ao presente Acordo fazendo parte integrante do mesmo.
  • SÉPTIMO: A Assembleia-Geral da Associação irá considerar na sua próxima Reunião, como ponto de Ordem do Dia, a situação reguladora dos sectores de Energia Eléctrica e de Gás nos países das Entidades de Regulamento representadas na Associação, especialmente no que se refere à ampliação do seu âmbito ao conjunto dos sectores mencionados.