Estatutos

Artigo 1º.- A organização, cujos Estatutos são objecto do presente documento, dar-se-á a conhecer oficialmente com o nome de Associação Ibero-americana de Entidades Reguladoras da Energia, denominando-se em diante por “A Associação”, e será regida pelos presentes Estatutos

As línguas oficiais da Associação são o espanhol e o português.

OBJECTO

Artigo 2º.- O objecto da Associação será de promover o avanço e a troca de experiências reguladoras nos sectores da energia, partilhar o conhecimento regulador nesses sectores, bem como propiciar a comunicação entre especialistas e profissionais das Entidades associadas que o integram através de acções que visem alcançar, entre outras:

  • a) A cooperação técnica entre os seus sócios;
  • b) A formação e capacitação de pessoal a todos os níveis, e o seu intercâmbio entre os sócios;
  • c) A transferência de conhecimentos, informações, experiências e estudos nos campos técnico, económico, normativo, jurídico e outros, aplicando modernas tecnologias de informação;
  • d) A coordenação de actividades de interesse comum aos seus sócios, inclusive nos campos de pesquisa e desenvolvimento;
  • e) A cooperação e troca de informação e ideias com outras instituições de regulamento afins.

DOMICÍLIO

Artigo 3º.- O domicílio da Associação será simultâneo com o da Entidade Reguladora que exerça as funções de Secretaria-Geral.

DURAÇÃO

Artigo 4º.- A Associação irá iniciar as suas actividades na data da assinatura do Acordo de constituição e a sua duração será indefinida.

SÓCIOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 5º.- Terão condição de sócios da Associação todas aquelas Entidades Nacionais ou Supranacionais Reguladoras dos Sectores da Energia pertencentes a Países ou conjunto de Países Ibero-americanos, fundadoras ou incorporadas à Associação por intermédio dos procedimentos estabelecidos nos estatutos.

Artigo 6º.- As Entidades Reguladoras estarão representadas na Associação por um Delegado credenciado oficialmente pela instituição correspondente, que terá a condição de membro da Assembleia-Geral.

Artigo 7º.- Para a incorporação à Associação de uma nova Entidade Reguladora de algum ou alguns dos sectores da energia de um país ou comunidade de países ibero-americanos é exigido que esta se dirija à Secretaria-Geral fazendo indicar a sua vontade de ser sócio da Associação. A Secretaria-Geral dará a conhecer à Assembleia-Geral, que irá qualificar a Entidade Reguladora visando a incorporação. A Entidade Reguladora deverá assinar o Acordo Constitutivo da Associação e assumir os Estatutos da mesma.

CAUSAS DE SUSPENSÃO

Artigo 8º.- São causas de suspensão dos sócios da Associação:

  • a) A falta de pagamento das despesas extraordinárias, aprovadas pela Assembleia-Geral, que correspondam a cada Entidade Reguladora;
  • b) Revelar, sem autorização prévia, informação que, em conformidade com o artigo 19º, segundo parágrafo, dos presentes Estatutos, seja confidencial;
  • c) O incumprimento de qualquer outra obrigação que os Estatutos imponham aos membros da Associação.

Além disso, será causa de separação o abandono voluntário de qualquer sócio, colocando-o previamente em conhecimento das restantes das Entidades.

ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 9º.- O governo, representação, administração e o apoio técnico da Associação são incumbidos à Assembleia-Geral, ao Presidente e Vice-presidentes, à Secretaria-Geral, e ao Comité de Apoio Técnico à Associação, bem como aos diferentes Grupos de Trabalho em que o referido Comité se organize.

ASSEMBLEIA-GERAL

Artigo 10º.- É a autoridade máxima da Associação estando integrada por todos os seus membros. Todos os membros, inclusive os discordantes e aqueles que não tivessem participado na reunião, ficarão submetidos aos acordos da Assembleia-Geral.

Todo o Delegado que tenha direito de assistência poderá fazer-se representar na Assembleia-Geral por intermédio de outro representante da sua mesma Entidade Reguladora. A representação deverá ser conferida por escrito e com carácter especial para cada Assembleia. A representação é sempre revogável.

A assistência pessoal à Assembleia do representado terá valor de revogação.

Artigo 11º.-A Assembleia-Geral irá realizar pelo menos uma junta ordinária anual, sendo que para a sua celebração será necessário um quórum de constituição não inferior a uma maioria simples dos seus membros. O quórum mínimo de constituição exigível, para que a Assembleia-Geral se reúna e adopte os acordos referenciados no segundo parágrafo do artigo 12, será de dois terços dos seus membros.

A Assembleia-Geral será convocada pela Presidência, com o apoio da Secretaria-Geral, através de comunicação autenticada realizada a cada um dos membros na qual se exponha com clareza os assuntos a tratar na reunião.

A convocatória será realizada pelo menos um mês antes da data fixada para a sua celebração.

Além disso a Assembleia-Geral deverá reunir-se quando pelo menos um terço dos seus membros o solicite à Secretaria-Geral. A convocatória será realizada, pelo menos, um mês antes da data fixada para a sua celebração.

Artigo 12º.- Cada sócio da Associação terá direito a um voto. Os acordos serão adoptados pelo voto em conformidade da maioria dos membros presentes e representados na Assembleia.

Não obstante, a dotação do direito de voto acima mencionado, será aplicada com carácter transitório sempre e quando estejam representadas duas ou mais Entidades Reguladoras de um mesmo país correspondentes a um máximo de quatro países. Quando se der a circunstância de um quinto país ibero-americano com o qual seja projectada a incorporação de duas ou mais Entidades Reguladoras para serem representadas na Associação, a Assembleia deverá reconsiderar o sistema de adopção de acordos ou decisões contemplado neste artigo, atendendo a uma consideração justa da dimensão de participação nacional.

Os acordos referentes à dissolução da Associação, nomeação do secretário-geral, alteração dos Estatutos, suspensão de um sócio da Associação ou à aprovação de despesas extraordinárias só poderão ser adoptadas validamente com o voto favorável de dois terços dos membros presentes e sócios representados.

Los acuerdos referentes a la disolución de La Asociación, al nombramiento del Secretario General, a la modificación de los Estatutos, a la suspensión de un socio de La Asociación o a la aprobación de gastos extraordinarios sólo podrán adoptarse válidamente con el voto favorable de dos tercios de los miembros presentes y socios representados

Artigo 13º.- Também poderão ser levadas a cabo, por iniciativa da Secretaria-Geral ou por petição de qualquer sócio da Associação, reuniões à distância de cariz virtual quando este procedimento seja aceite por pelo menos um terço dos associados com direito a voto.

A Secretaria-Geral irá remeter a cada sócio uma memória explicativa dos acordos que se submetam à análise e votação com a redacção expressa do acordo a ser adoptado, devendo cada Entidade manifestar à Secretaria-Geral, num prazo máximo de dez dias desde a recepção da memória explicativa, se está de acordo ou não com a celebração da reunião virtual.

Se houver conformidade de pelo menos um terço de todos os associados, a Secretaria-Geral comunicá-lo-á e cada Entidade deve emitir o seu voto em relação ao acordo num prazo de quinze dias naturais a contar a partir da data da comunicação. A emissão do voto poderá ser realizada através de qualquer método do qual haja constância. O acordo será válido e eficaz, a partir da recepção do último voto, caso se obtenha o voto favorável da maioria dos sócios. Os acordos que o segundo parágrafo do artigo 12º refere, só serão adoptados validamente com o voto favorável de dois terços dos sócios da Associação com direito a voto.

Além disso poderão levar-se a cabo, por iniciativa da Secretaria-Geral ou por solicitação de qualquer sócio da Associação, a realização de consultas à distância através de comunicação electrónica ou de meios telemáticos para aqueles assuntos, distintos dos que sejam referentes à dissolução da Associação, dotação da Secretaria-Geral e nomeação do secretário-executivo, à alteração dos Estatutos, suspensão de um sócio da Associação ou à aprovação de despesas extraordinários, e que sejam estipulados por pelo menos um terço dos sócios da Associação. Para este tipo de assuntos, os sócios irão dispor de um prazo máximo de dez dias desde a recepção da memória explicativa da consulta e será aplicado o critério de silêncio positivo para os casos em que não haja resposta dentro do prazo indicado.

PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIAS

Artigo 14º.- O Presidente representa a Associação nas relações desta com terceiros, sendo da sua competência:

  • a) Presidir a Assembleia-Geral
  • b) Supervisionar e orientar as actividades da Secretaria-Geral.
  • c) Fazer cumprir os Estatutos da Associação

O cargo será ocupado pelo Presidente de uma Entidade Nacional Reguladora ou por um integrante de nível máximo de Direcção dessa Entidade e será nomeado pela Assembleia-Geral de acordo com os critérios para a adopção de decisões estabelecidos no artigo 12 dos presentes Estatutos por um período de três anos, com carácter renovável de somente uma vez. Em caso de cessação ou renúncia do Presidente, um novo Presidente será nomeado, da mesma forma, pelo período restante do Presidente substituído.

Artigo 14º Bis.- São criadas as vice-presidências primeira, segunda e terceira que serão ocupadas pelos Presidentes de três Entidades Nacionais Reguladoras ou por integrantes de nível máximo de Direcção dessas Entidades. Para os Vice-presidentes regem os mesmos critérios de nomeação e execução do mandato de Presidente.

É da competência dos Vice-presidentes:

  • a) Substituir e representar, pela sua ordem, o Presidente na Assembleia-Geral em caso de ausência, vacância ou impedimento.
  • b) Representar a Associação perante instituições, fóruns, Seminários, etc., na forma e âmbitos institucionais em que esta representação for delegada pelo Presidente.
  • c) Colaborar com o Presidente nas tarefas que lhe sejam requeridas.
  • d) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente no que toca à supervisão de tarefas e projectos em que a Associação participa.

SECRETARIA-GERAL

Artigo 15º.- A Associação terá uma Secretaria-Geral, que será exercida por uma das Entidades Reguladoras integrantes escolhida pela Assembleia-Geral. Esta designação terá carácter permanente e poderá ser revogada pela Assembleia-Geral, através de acordo adoptado conforme o indicado no artigo 12º destes Estatutos. A Secretaria-Geral possui, entre outras, as seguintes funções:

  • a) a) receber e distribuir toda a informação de interesse proporcionada ou sugerida por qualquer dos seus sócios;
  • b) organizar a preparação de um Glossário de termos reguladores para efeitos de uniformização da linguagem e facilitar a comunicação e entendimento entre as diferentes Entidades associadas;
  • c) receber e transmitir o planeamento de algum problema regulador que um ou mais sócios da Associação realizem, o qual será denominado por “papéis de consulta”;
  • d) organizar e coordenar os encontros ou reuniões de especialistas necessários para resolver ou abordar os temas que sejam propostos e especialmente aqueles que surjam dos “papéis de consulta” e dos grupos de trabalho:
  • e) terá iniciativa para propor temas aos sócios da Associação;
  • f) colaborar na preparação da agenda com o país-sede do seguinte encontro anual,;
  • g) coordenar com o Comité de Apoio Técnico à Associação e com os Grupos de Trabalho existentes o seu funcionamento e desenvolvimento de tarefas para efeitos de informação que devam ser proporcionadas à Assembleia-Geral e, em caso disso, as instruções e aprovação sobre determinados assuntos que devam ser requeridos à mesma.

Artigo 16º.- A Secretaria-Geral irá funcionar sob a direcção de um secretário-executivo que será eleito pela Entidade Reguladora que exerça as funções de Secretaria-Geral e deverá pertencer a essa Entidade. Esta designação será submetida à Assembleia-Geral a qual adoptará o acordo conforme os critérios estabelecidos no artigo 12º dos Estatutos. O cargo de secretário-executivo não será remunerado.

Artigo 17º.- Compete ao secretário-executivo:

  • a) Organizar e dirigir as acções necessárias para manter eficientemente o Sistema de Informação da Associação.
  • b) Organizar as tarefas que compitam à Secretaria-Geral relativamente a Eventos, Congressos e Seminários que se realizem.
  • c) Coordenar e realizar os estudos que lhe sejam encomendados.
  • d) Preparar o orçamento para as despesas extraordinárias da Associação, para consideração e aprovação da Assembleia-Geral.
  • e) Receber as contribuições, doações e todas as outras receitas.
  • f) Gerir os fundos que lhe sejam confiados e dispor dos pagamentos necessários por conta da Associação, dentro dos limites do orçamento aprovado.
  • g) Apresentar um relatório anual da gestão, acompanhado por comentários, para ser considerado pela Assembleia-Geral.
  • h) Preparar a Ordem do dia e as Actas de todas as reuniões da Assembleia-Geral.
  • i) Publicar e distribuir entre os sócios os documentos emitidos em nome da Associação.
  • j) Organizar e guardar os arquivos da Associação.
  • k) Supervisionar a gestão do site da Associação.
  • l) Qualquer outra tarefa que seja encomendada à Secretaria-Geral pela Assembleia-Geral da Associação.

Artigo 18º.- A Secretaria-Geral terá como sede a da Entidade Reguladora que exerça as funções de Secretaria.

COMITÉ DE APOIO TÉCNICO À ASSOCIAÇÃO E GRUPOS DE TRABALHO

Artigo 19º.- Cria-se um Comité de Apoio Técnico à Associação que estará integrado por cinco ou mais representantes das Entidades Nacionais Reguladoras propostos entre o pessoal de nível directivo. Estes especialistas serão nomeados pela Assembleia-Geral aplicando-se os critérios para a adopção de acordos estabelecidos no artigo 12 dos presentes Estatutos, em proposta das Entidades Nacionais Reguladoras por um período de cinco anos, renováveis somente uma vez por idêntico período.

A renovação dos componentes do Comité seria realizada de forma gradual, afectando a primeira a dois dos seus componentes ao terminar o terceiro ano desde a sua nomeação.

As funções incumbidas a este Comité são:

  • 1.- Propor à Secretaria-Geral:
    • a) Estudos sobre assuntos reguladores a empreender no âmbito dos reguladores da ARIAE.
    • b) Plataformas e cursos de formação para os técnicos e directores que prestam os seus serviços nas Entidades Reguladoras da ARIAE.
    • c) Conteúdos de consultas sobre assuntos reguladores para os reguladores da ARIAE e a elaboração de documentos ou relatórios de conclusões ou recompilatórios.
    • d) Fóruns, seminários, organizações ou projectos em que se considere conveniente a presença institucional ou participação da ARIAE
    • e) Relatórios ou documentos que espelhem a posição da ARIAE perante decisões, normas ou factos dentro do âmbito regulador, quando assim for decidido pela Assembleia-Geral.
  • 2.- Qualquer outra tarefa que seja requerida pela Assembleia-Geral no âmbito dos trabalhos, estudos e relatórios de carácter técnico.

Artigo 20º.- No âmbito dos trabalhos a desenvolver por este Comité de Apoio Técnico à Associação, propõe-se que estes sejam estruturados em dois Grupos de Trabalho, um sobre tarefas permanentes para a Associação dentro do âmbito do Regulamento e outro sobre tarefas permanentes da Associação para a Cooperação e Formação. Também poderão ser integrados outros grupos de carácter específico se sejam solicitados pelos reguladores.

Deste modo, o interesse dos reguladores de acordo com as decisões tomadas pela Assembleia-Geral, irá determinar em cada momento a existência e estruturação dos Grupos de Trabalho, por parte do Comité de Apoio Técnico à Associação.

Artigo 21º.- A direcção dos referidos Grupos de Trabalho será encomendada pela Assembleia-Geral a representantes da Entidades Reguladoras que pertençam aos máximos órgãos de governo (Directores ou Conselhos de Administração).

Visando o desenvolvimento das tarefas propostas em cada um dos Grupos de Trabalho que sejam constituídos, contar-se-á com a colaboração e contribuições dos integrantes do Comité de Apoio Técnico à Associação, bem como com a assessoria ou colaboração externas que se considerem oportunas. Caso seja necessário financiamento para a Associação, este será autorizado pela sua Assembleia-Geral de acordo com o tratamento que os Estatutos estabeleçam sobre este assunto.

Artigo 22.- Para facilitar as tarefas dos Grupos de Trabalho e do referido Comité de Apoio Técnico à Associação, os contactos e comunicações efectuar-se-iam por meios electrónicos ou informáticos e, caso seja necessário, através de vídeo-conferência. No entanto, poderão ser convocadas reuniões presenciais com a periodicidade que seja considerada como a mais eficaz para a coordenação ou informação dos trabalhos.

Os Grupos de Trabalho irão elaborar um Plano de Acção Anual, e realizar periodicamente relatórios de seguimento das tarefas e do seu nível de progressão que irão colocar ao corrente da Assembleia-Geral.

GESTION DE LA INFORMACIÓN

Artigo 24º.- Para la custodia, consulta y presentación de los documentos elaborados por los miembros de La Asociación se creará un espacio rotatorio en el que la Entidad Reguladora que ejerza funciones de Secretaría General gestionará la información de la Asociación en su propio Web enviando, cuando termine su período de Secretaría, las fuentes del Web a la Entidad Reguladora del siguiente país que ejerza dicha función.

Artigo 23º.- O Comité de Apoio Técnico à Associação e o funcionamento dos Grupos de Trabalho serão coordenados a partir da Secretaria-Geral relativamente à informação que deva ser proporcionada à Assembleia-Geral, e em caso disso, também as instruções e aprovação relacionada com determinados assuntos que a esta deve ser requerida.

GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Artigo 24º.- Para a custódia, consulta e apresentação dos documentos elaborados pelos membros da Associação será criado um espaço rotativo no qual a Entidade Reguladora que exerça funções de Secretaria-Geral irá gerir a informação da Associação na página Web enviando, quando termine o seu período de Secretaria, as fontes da página Web à Entidade Reguladora do seguinte país que vá exercer esta função.

Artigo 25.- La Asamblea General podrá aprobar gastos para hacer frente a acciones puntuales. Dichos gastos extraordinarios deberán ser aprobados con el voto favorable de la mayoría de dos tercios de miembros presentes y socios representados en la Asamblea válidamente constituida y correrán por cuenta de todos los socios de La Asociación en igual proporción. Se consideran gastos extraordinarios los derivados de proyectos especiales que se lleven a cabo por La Asociación o que la propia Asociación encargue a terceros para cumplir cualquiera de las funciones de la misma, así como los derivados de la organización y convocatoria de Asambleas Extraordinarias.

O acesso aos conteúdos da informação colocada no site estará aberta para os sócios da Associação. O acesso de terceiros irá depender do carácter público ou confidencial do documento que, em cada caso, cada Entidade Reguladora determine.

A propriedade intelectual da informação e os documentos criados para tal efeito será de autoridade dos mesmos, cedendo este o direito de exploração à Associação.

Artigo 25º.- Cada Entidade Reguladora será responsável relativamente à Associação, relativamente aos restantes sócios e em relação a terceiros no que toca aos prejuízos que sejam causados pela utilização indevida da informação da Associação.

Além disso todos os sócios são responsáveis pela informação que transmitam à Associação.

FINANCIAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 26º.- As despesas ordinárias de funcionamento da Associação irão a cargo da Entidade Reguladora que exerça as funções de Secretaria-Geral. São consideradas despesas ordinárias as que derivem da própria gestão da Secretaria-Geral e da preparação e convocatória da Assembleia-Geral ordinária, da manutenção da documentação na sede da Secretaria-Geral e das comunicações da Secretaria-Geral aos sócios e relativas à gestão e manutenção do site da Associação. As despesas correspondentes a deslocações, alojamento e subsistência dos membros convocados para as reuniões da Assembleia serão consideradas despesas para a Associação.

Artigo 27º.- A Assembleia-Geral poderá aprovar despesas para fazer frente a acções pontuais. Estas despesas extraordinárias deverão ser aprovadas com o voto favorável da maioria dos dois terços dos membros presentes e sócios representados na Assembleia validamente constituída e irão a cargo de todos os sócios da Associação em equivalente proporção. Consideram-se despesas extraordinárias as que sejam provenientes de projectos especiais que sejam levados a cabo pela Associação ou que a própria Associação encarregue a terceiros para cumprir alguma das funções da mesma, bem como as derivadas da organização e convocatória de Assembleias Extraordinárias.

DISSOLUÇÃO

Artigo 28º.- A Associação será dissolvida por qualquer dos seguintes motivos:

  • a) por vontade dos membros da Associação, expressa em Assembleia-Geral convocada para tal efeito;
  • b) por ser impossível aplicar ao objectivo ao qual se propõe, a actividade e os meios que dispõe.

Informação institucional. Órgão, sede e composição. Assembleia-Geral.

É a autoridade máxima da Associação sendo integrada por todos os seus membros.

Todos os membros, inclusive os discordantes e aqueles que não tenha participado na reunião, ficarão submetidos às deliberações da Assembleia-Geral.

Todo o Delegado que tenha direito de assistência poderá fazer-se representar na Assembleia-Geral por intermédio de outro representante da sua mesma Entidade Reguladora. A representação deverá ser conferida por escrito e com condição especial para cada Assembleia. A representação é sempre revogável.

A Assembleia-Geral irá efectuar pelo menos uma junta ordinária anual para a qual será necessário um quórum de constituição não inferior à maioria simples dos seus membros. O quórum mínimo de constituição exigível para que a Assembleia-Geral se reúna e adopte as deliberações referentes a segundo parágrafo do artigo 12 será de dois terços dos seus membros.

Neste caso, os acordos referentes à dissolução da Associação, à nomeação do secretário-geral, à alteração dos Estatutos, à suspensão de um sócio da Associação ou à aprovação de despesas extraordinárias só poderá ser adoptada validamente com o voto favorável de dois terços dos membros presentes e sócios representados.

A Assembleia-Geral será convocada pela Presidência, com o apoio da Secretaria-Geral, através de comunicação autenticada realizada a cada um dos membros na qual se exponha com clareza os assuntos a tratar na reunião. A convocatória será realizada pelo menos um mês antes da data fixada para a sua celebração.

Além disso a Assembleia-Geral deverá reunir-se quando pelo menos um terço dos seus membros o solicite à Secretaria-Geral. A convocatória será realizada, pelo menos, um mês antes da data fixada para a sua celebração.

Cada sócio da Associação terá direito a um voto. Os acordos serão adoptados pelo voto em conformidade da maioria dos membros presentes e representados na Assembleia.

Informação institucional. Órgão, sede e composição. Órgão de governo.

O Governo da Associação corresponde à Presidência e às três vice-presidências, Primeira, Segunda e Terceira.

A Presidência representa a Associação nas relações com terceiros e compete-lhe presidir a Assembleia-Geral, supervisionar e orientar as actividades da Secretaria-Geral e fazer cumprir os Estatutos da Associação.

As vice-presidências irão substituir e representar, por ordem, a Presidência na Assembleia-Geral em caso de ausência, vacância ou impedimento.

Compete-lhes representar a Associação perante instituições, fóruns, seminários, etc., na forma e âmbitos institucionais em que esta representação seja delegada pela Presidência, bem como colaborar com a mesma nas tarefas que lhe sejam requeridas e exercer as funções que a Presidência lhes incumba no que toca à supervisão de tarefas e projectos.

Actualmente o Órgão de Governo está constituído por:

Presidente: María Teresa Costa i Campi, Presidente da Comisión Nacional de Energía de Espanha.

Primeiro vice-presidente: Francisco Salazar Díez de Sollano, Presidente da Comisión Reguladora de Energía do México

Segundo Vice-presidente: Edvaldo Alves de Santana, Director da Agência Nacional de Energia Elétrica do Brasil

Terceiro Vice-presidente: Carlos Colom Bickford, Presidente da Comisión Nacional de Energía Eléctrica da Guatemala.

Informação institucional. Órgão, sede e composição. Secretaria-Geral.

A administração da Associação é encomendada a uma Secretaria-Geral atribuída com carácter permanente, mas revogável, a uma das Entidades Reguladoras pertencentes à ARIAE.

É da competência da Secretaria-Geral; organizar e coordenar os encontros, seminários ou reuniões de reguladores; receber e distribuir toda a informação de interesse proporcionada ou sugerida por qualquer dos seus sócios; colaborar com o país-sede do seguinte encontro anual na preparação da agenda; propor iniciativas sobre projectos de interesse regulador aos sócios da Associação, coordenar com o Comité de Apoio Técnico à Associação e com os Grupos de Trabalho existentes o seu funcionamento e desenvolvimento das tarefas visando a informação que deve ser proporcionada à Assembleia-Geral e, em caso disso, as instruções e aprovação sobre determinados assuntos que devem ser requeridos da mesma e geralmente à administração da Associação.

A Secretaria-Geral terá como sede a da Entidade Reguladora que exerça as funções de Secretaria.

A Secretaria-Geral irá operar sob a direcção de um secretário-executivo que será eleito pela Entidade Reguladora que desempenhe as funções de Secretaria-Geral e que deverá pertencer a essa Entidade. Esta designação será submetida à Assembleia-Geral a qual adoptará o acordo validamente com o voto favorável de dois terços dos membros presentes e sócios representados. O cargo de secretário-executivo não será remunerado.

É da competência do secretário-executivo; organizar e dirigir as acções necessárias para manter com eficácia o Sistema de Informação da Associação; organizar as tarefas que sejam incumbidas à Secretaria-Geral no que toca à realização de Eventos, Congressos e Seminários que se realizem; coordenar e realizar os estudos que lhe sejam encomendados; apresentar um relatório anual da gestão acompanhado por comentários para que seja considerado pela Assembleia-Geral; preparar a Ordem do dia e as Actas de todas as reuniões da Assembleia-Geral; publicar e distribuir pelos sócios os documentos emitidos em nome da Associação; organizar e guardar os arquivos da Associação e supervisionar a gestão do site da Associação.

Actualmente, a Secretaria-Geral está atribuída à Comisión Nacional de Energía de Espanha, e a sua gestão - como Secretário-Executivo – ao Sr. Rafael Durbán Romero, Director de Relações Institucionais da Comissão.

Informação institucional. Órgão, sede e composição. Sede.

A sede da associação será a mesma da Entidade Reguladora que assuma as funções de Secretaria-Geral.

Actualmente a sede corresponde à Comisión Nacional de Energía de Espanha:

C/ Alcalá, 47

28014 - Madrid (ESPANHA)

Telefone: (+34) 91 432 96 00

E-mail: sg_ariae@cne.es