PAES MARQUES, FRANCISCO
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVICIOS ENERGETICOS (ERSE)
GAS
EMPRESAS GASISTAS
GNL
PORTUGAL
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos solicita o nosso parecer jurídico sobre as dúvidas interpretativas suscitadas pelo artigo 209.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, nos termos da qual os custos decorrentes da aplicação da tarifa social aos clientes de gás natural são suportados pelas empresas transportadoras e comercializadoras de gás natural na proporção do volume comercializado de gás no ano anterior. Antes de nos debruçarmos sobre as questões concretamente formuladas a propósito da referida norma, devemos realizar sumariamente o enquadramento factual que subjaz à presente consulta, para, em seguida, procedermos à respetiva análise jurídica.
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