ENTIDADE REGULADORA DOS SERVICIOS ENERGETICOS (ERSE)
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVICIOS ENERGETICOS (ERSE)
GAS NATURAL LICUADO (GNL)
GAS
PORTUGAL
As tarifas reguladas estabelecem o pagamento pela utilização das infra-estruturas e actividades reguladas do sector do gás natural, a saber: (i) a tarifa de Uso do Terminal de Recepção, Armazenamento e Regaseificação de GNL (UTRAR), que estabelece o pagamento pela utilização das infra-estruturas do terminal de Sines, (ii) a tarifa de Uso do Armazenamento subterrâneo (UAS), que estabelece o pagamento pela utilização das cavernas de armazenagem subterrânea no Carriço, (iii) a tarifa de Uso Global do Sistema (UGS), que estabelece, por um lado, o pagamento pela gestão técnica global do sistema nacional de gás natural e, por outro lado, a recuperação dos desvios da actividade de compra e venda de gás natural definidos no âmbito da sustentabilidade dos mercados, (iv) a tarifa de Uso da Rede de Transporte (URT), que estabelece o pagamento pela utilização da rede interligada de alta pressão, com preços de entrada e de saída da rede, (v) a tarifa de Uso das Redes de Distribuição (URD), que estabelece o pagamento pela utilização das redes interligadas de média e baixa pressão e (vi) as tarifas de Comercialização de gás natural de Último Recurso (CUR) e de Energia relativas aos custos de comercialização e de gás natural para os fornecimentos de último recurso com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3.
Da adição das tarifas de Uso da Rede de Transporte (componente de saída) e de Uso Global do Sistema resulta a tarifa de Acesso à Rede de alta pressão.
A tarifa de Venda a Clientes Finais (TVCF) a aplicar pelos comercializadores de último recurso aos seus clientes é obtida pela adição das tarifas reguladas de Acesso às Redes, de Comercialização de Último Recurso e de Energia.
INFORMACIÓN SOBRE TARIFAS Y PRECIOS
TARIFAS DE ULTIMO RECURSO (TUR)
TARIFAS DE GAS
ESTRUCTURA DE TARIFAS